Diário do Alentejo

Tribunal da Relação absolve autarcas de Vila Viçosa

13 de março 2020 - 08:20

O presidente e o vice-presidente da Câmara de Vila Viçosa congratularam-se hoje por o Tribunal da Relação de Évora ter julgado procedente o seu recurso contra uma decisão judicial que os condenava a multa e perda de mandato. “Estamos satisfeitos com esta decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE). É a confirmação daquilo que sempre pensámos que viria a acontecer”, afirmou à agência Lusa Luís Nascimento, vice-presidente do município de Vila Viçosa, no distrito de Évora, indicando que falava também em nome do presidente, Manuel Condenado, ambos eleitos pela CDU. Segundo o autarca, ambos “sempre” estiveram “tranquilos” e a trabalhar “em plenitude de funções”.

 

“Encarámos todo este processo com muita tranquilidade porque, acima de tudo, tínhamos a consciência de que não estávamos incumprir com nenhuma regra que não fosse legal. Atuámos dentro da legalidade”, argumentou, frisando que, agora, podem “acabar o projeto autárquico definido para o presente mandato”.

 

O TRE julgou procedente, esta terça-feira, o recurso apresentado pelos autarcas contra a decisão do Tribunal de Vila Viçosa, de 29 de março de 2019, que os havia condenado a multa e a perda de mandato pela cedência de transporte camarário para uma manifestação sindical.

 

Na página de Internet do Portal Citius, do Ministério da Justiça, lê-se que os juízes consideraram “provido” o recurso, que também teve como recorrente Ana Cristina Cardoso Rocha. O Tribunal de Vila Viçosa condenou os autarcas “por um crime de peculato de uso por titular de cargo político”, através do “uso de bens da câmara” para “atividades que saíam do âmbito da autarquia. 

 

Manuel Condenado teria de “pagar uma multa de dois mil euros” e Luís Nascimento “uma multa de 1.665 euros”, além de que “a pena acessória deste crime” implicaria “a perda de mandato de ambos”, noticiava então o jornal, ressalvando que a sentença teria, primeiro, de transitar em julgado e era passível de recurso.

 

O caso remonta ao anterior mandato autárquico, também de maioria CDU e com Manuel Condenado e Luís Nascimento nos lugares cimeiros do executivo, quando, a 04 de novembro de 2015, a autarquia “acedeu ao pedido” do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local para a “dispensa dos trabalhadores” camarários e “cedência de transporte aos mesmos” para participarem numa manifestação da CGTP no dia 10 desse mês, segundo noticiou na altura o jornal Observador.

 

Outras duas eleitas da CDU nesse mandato, que votaram favoravelmente a proposta na reunião camarária, foram também condenadas pelo tribunal a multas de 1.225 e 1.400 euros, mas, como já não se candidataram no atual mandato, não sofreram “qualquer pena acessória de perda de mandato”.

 

Segundo o mesmo jornal, as acusações surgiram por denúncia de um grupo de cidadãos, liderado pela sociedade de advogados Barros Sales & Associado, em 2016. A 02 de abril de 2019, em comunicado, a Direção da Organização Regional de Évora (DOREV) do PCP considerou “absurdo e despropositado” o conteúdo da decisão judicial do Tribunal de Vila Viçosa.

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