Diário do Alentejo

Beja: Militar que atropelou ciclista com pena suspensa

29 de maio 2020 - 20:00

O Tribunal de Beja condenou a quatro anos de prisão com pena suspensa, por homicídio por negligência grosseira e omissão de auxílio, o militar alcoolizado acusado de ter atropelado mortalmente um ciclista perto da cidade. Na sessão de leitura de sentença, que decorreu esta tarde, o juiz condenou o arguido, o primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP) Filipe Alves, a três anos e seis meses de prisão por homicídio por negligência grosseira e a um ano e quatro meses de prisão por omissão de auxílio à vítima, perfazendo um cúmulo jurídico de quatro anos.

 

Lembrando que “a questão mais discutida” no julgamento foi sobre se a pena a aplicar deveria ser suspensa ou de prisão efetiva, o juiz disse que, apesar de o tribunal não esquecer que “houve uma vida que se perdeu”, decidiu-se pela suspensão. “A suspensão da execução da pena não é um ato de clemência. É uma pena” e está “sujeita ao cumprimento de determinados deveres” da parte de quem é sentenciado, alertou o juiz, referindo que o tribunal teve em consideração diversos fatores atenuantes.

 

Nesta sentença, que ainda terá de transitar em julgado, além dos quatro anos de pena de prisão suspensa, o juiz determinou também que o militar terá de pagar, durante um ano, mil euros ao Centro de Reabilitação de Alcoitão (500 euros nos primeiros seis meses e a outra metade nos outros seis meses).

 

Como pena acessória, o tribunal determinou ainda dois anos de inibição de conduzir para Filipe Alves, que terá de entregar a carta de condução no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença. O juiz decidiu igualmente que a pena deve ser acompanhada de um Regime de Prova, que o advogado do arguido, Paulo Sternberg, explicou que também vai vigorar depois da sentença transitar em julgado.

 

“Estas penas, por vezes podem ser acompanhadas de um Regime de Prova, ou seja, durante o tempo da suspensão, neste caso durante estes quatro anos, a Direção-Geral de Reinserção faz o acompanhamento e pode sugerir medidas de prevenção rodoviária ou outras de formação ao cidadão e acompanha a sua evolução em termos profissionais e pessoais”, esclareceu.

 

O advogado considerou que, com a sentença de hoje, “o tribunal conseguiu encontrar, não só uma moldura penal equilibrada, como sobretudo aquilo que às vezes é tão importante encontrar”, que é “a moldura penal equilibrada” e “fundamentá-la de uma forma correta”.

 

“Aqui não é uma questão de satisfação”, em relação à sentença, porque “quando se trata da perda de vidas, não há nada a fazer”, disse aos jornalistas, mas o que cabe ao tribunal julgar neste tipo de casos, “sem deixar de ter atenção aos danos que foram provocados”, é “quem está cá”.

 

Os familiares da vítima, Jorge Martinho, que morreu atropelado quando estava a andar de bicicleta na estrada militar que liga a Base Aérea N.º 11 (BA11) ao Itinerário Principal 2, perto de Beja, é que contestaram a sentença, no final do julgamento. “Como pai do falecido, acho inacreditável. Um indivíduo, depois de matar, abandonar o corpo, sem [prestar] auxílio, porque ele ainda estava vivo, ainda podia ter parado e ido ver, não senhor, foi-se embora e, agora, há uma pena suspensa de quatro anos”, criticou António Martinho, de lágrimas nos olhos, afirmando-se “revoltado com esta decisão”.

 

Segundo a acusação, o acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2018, quando Filipe Alves, atualmente com 36 anos, e a vítima, de 52, circulavam na estrada militar no sentido BA11-Beja, respetivamente, num veículo ligeiro e numa bicicleta. O militar conduzia o veículo sob o efeito de uma taxa de "pelo menos" 1,7 gramas de álcool por litro de sangue e a vítima seguia numa bicicleta "imediatamente à frente da viatura".

 

"Por incúria, distração e atendendo à taxa de álcool no sangue que apresentava e o influenciava", o militar "não se apercebeu da presença" da bicicleta conduzida pela vítima, na qual "embateu violentamente", projetando o ciclista no solo, e “abandonou o local do acidente, em fuga, sem prestar qualquer auxílio”, refere a acusação. A vítima sofreu lesões graves, que lhe provocaram a morte no local do acidente.

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